O CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo vs. o Prefeito, o Síndico e os Empresários
Vamos supor que o prefeito de um município pequeno, com pouco menos do que 15.000 habitantes, decida ajardinar a praça da matriz, fazer um coreto e traçar alguns caminhos incluindo bancos etc., e para isto se utilize de alguns jardineiros, pedreiros e, claro, de boa vontade. Existe algum impedimento legal? Obvio que não.
Imaginemos que o síndico de um prédio residencial, com poucos recursos em caixa, precise refazer o paisagismo depois de um trabalho de impermeabilização. Mesmo com parcos conhecimentos sobre plantas, solo e outros pormenores. Compra pedras para os caminhos, mudas e as planta com os próprios funcionários. Existe algum impedimento legal? Obvio que não.
Continuando no terreno das conjecturas, os sócios de uma pequena indústria, depois de construído o galpão da firma, plantam árvores no estacionamento e montam um jardim aconchegante, equipado de mobiliário, para ser utilizado pelos funcionários na hora do descanso, depois do almoço. Existe algum impedimento legal? Obvio que não.
Mas então, por quê o prefeito, o síndico e esses empresários podem projetar o paisagismo desses espaços, sem empregar os serviços de arquitetos e nós, paisagistas que não cursamos uma faculdade de arquitetura, não podemos?
Como é que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) vai impedir prefeitos, síndicos e empresários de exercer, livremente, o direito de criar seus próprios espaços paisagísticos? E mais: como evitará que os verdadeiros paisagistas possam originar e produzir projetos dessa natureza?
Senhores do CAU, para fazer uma cirurgia, mesmo simples, é imprescindível ser médico; caso contrário o Conselho Federal de Medicina (CFM) age com rigor. Levantar uma edificação requer a assinatura de engenheiro, a simples empreiteiros lhes é vedado essa atividade e o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) fiscaliza isto. Uma petição inicial, peça processual que instaura um processo jurídico, obrigatoriamente deve ser encaminhada por um advogado, a OAB – Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, exige isto.
Entretanto o paisagismo, por se tratar de uma arte aplicada e não possuir um método de ensino superior regulamentado é liberado para todos aqueles que adquiriram essa habilidade e que, aptos perante o mercado consumidor, desempenham a atividade com responsabilidade e de acordo com a lei de oferta e procura onde, não apenas diplomas e honorários são avaliados, mas principalmente, o currículo do profissional paisagista.
Raul Cânovas nasceu em 1945. Argentino, paisagista, escritor, professor e palestrante. Com 50 anos de experiência no mercado de paisagismo, Cânovas é um profissional experiente e competente na arte de impactar, tocar, cativar e despertar sentimentos nos mais diversos públicos.
Concordo em parte… assuntos a discutir. Elementos arquitetônicos segundo o que me consta pertence a arquitetos, bem com paisagismo é também de sua atribuição. Não existe ainda um curso superior de paisagismo. Quem sabe juntos montamos um?
Sou arquiteto paisagista e não posso me furtar dos deveres dos arquitetos, bem como dos paisagistas. O que falta na miha opinião é a de fiscalização da profissão. Defendo sempre em minhas aulas a atribuição do paisagista. Disposto a ajudar me coloco a disposição.
Arq. Adalberto de Oliveira…teu amigo do face.
Vamos lutar e muito…. abs paisagisticos
Olá Raul lamento que tudo está muito difícil para pessoas com vc e muitos outros .
Tenha um noite de muita paz e harmonia
Os arquitetos não tem aulas de paisagismo na maioria das universidades e os que conheço e tiveram disseram que pouco aprenderam.
A CAU vai proibir também os que, como eu, cursaram Paisagismo na Escola de Belas Artes da UFRJ 4 anos? Claro que não podem! Tenho um diploma, estudei por 4 anos, e exerço a profissão há 34 anos.Passei por várias especializações, congressos, viagens de estudos. Ele proibiria Burle Marx que era auto didata e nunca cursou sequer uma faculdade? Eles estão equivocados e querem tudo somente para eles. Agora quanto a chamar um jardineiro ou fazer seu próprio jardim, isso não é paisagismo é jardinagem e aí há uma enorme diferença.
Outra correção o curso da UFRJ é aprovado e regulamentado pelo MEC desde 1979 somente a profissão não é regulamentada. Vamos continuar lutando pelos nossos direitos. Porém nunca precisei de conselho de classe pra exercer a profissão pra fazer trabalhos particulares ou públicos e vou continuar trabalhando no que amo e sei fazer.Um grande abraço querido amigo Raul.
Respondendo a sua pergunta sobre o comentário, Eu tenho curso tecnico ,curso em escola de paisagismo,varios cursos de jardins,exerço essa função ha mais de 15 anos tenho varios jardins projetados e executados por mim mas NÃO TENHO CURSO SUPERIOR fiz o ultimo curso de PERMACULTURA pra me atualizar um pouco mais e tenho o seguinte pra comentar,sou definitivamente um PAISAGISTA auto-ditata como muitos que tem nesse territorio exercendo sua atividade capacitados e que gostam do que fazem.
Sou a favor e assino embaixo!
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